Projetos de Lei para a Cidade de Mauá
O Caderno de Projetos de Lei para Mauá, propõe uma transformação urbana radical através de 17 propostas de leis. O documento articula soluções estruturais em sustentabilidade e governança, destacando a Política de Combate às Mudanças Climáticas, a criação dos Parques das Nascentes e dos Alpes, e o Plano de Mobilidade Ativa sob a diretriz de Visão Zero. Também introduz inovação territorial com o Portal Mauá Urbana, uso de QR Codes em logradouros e a tarifa zero no entrepico. É um manifesto técnico para uma cidade sustentável, humana, integrada e transparente.
1. Política Municipal de Combate às Mudanças Climática e Enfrentamento de Eventos Climáticos Extremos
PL 01/2024
Justificativa
A presente lei tem por objetivo criar uma política municipal de enfrentamento das mudanças climáticas e dos eventos climáticos extremos, a fim de estabelecer diretrizes e medidas que visem à mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, promovendo a sustentabilidade ambiental e a proteção dos cidadãos do município contra os impactos negativos desses fenômenos. A adoção de uma política municipal é de suma importância, pois permitirá a criação de estratégias, projetos e ações voltados à prevenção e redução dos impactos negativos das mudanças climáticas e dos eventos climáticos extremos no município de Mauá. Assim, a presente lei tem o intuito de garantir um futuro sustentável para o município, com a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, além de promover a segurança e a qualidade de vida da população.
Considerando que as mudanças climáticas são uma realidade global e que impactam diretamente a qualidade de vida das pessoas nas cidades, bem como o meio ambiente e os recursos naturais;
Considerando que o município de Mauá vem sofrendo cada vez mais com eventos climáticos extremos, como enchentes, deslizamentos e ondas de calor, que causam prejuízos econômicos e danos irreparáveis à saúde e bem-estar da população;
Considerando que é necessário que o poder público municipal tome medidas efetivas para enfrentar as mudanças climáticas e seus impactos no município;
Considerando que a adoção de uma Política Municipal de Combate às Mudanças Climática e Enfrentamento de Eventos Climáticos Extremos é uma medida essencial para a promoção da sustentabilidade ambiental e a proteção da vida no município.
PROJETO DE LEI Nº [XX/2024]
Cria a Política Municipal de Combate às Mudanças Climática e Enfrentamento de Eventos Climáticos Extremos no Município de Mauá e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Combate às Mudanças Climáticas e Enfrentamento dos Eventos Climáticos Extremos no Município de Mauá, que terá como objetivo principal o desenvolvimento de ações integradas para a prevenção, mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas e eventos climáticos extremos no âmbito municipal.
Art. 2º A Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e dos Eventos Climáticos Extremos será desenvolvida em consonância com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, LEI n.º 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC, Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 e o Plano Diretor do Município de Mauá, LEI Nº 4153, DE 26 DE MARÇO DE 2007.
Art. 3º A Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e dos Eventos Climáticos Extremos terá como princípios:
- Prevenção: adoção de medidas que visem à redução da emissão de gases de efeito estufa e à mitigação dos impactos das mudanças climáticas;
- Mitigação: adoção de medidas que visem à minimização dos efeitos das mudanças climáticas no município;
- Adaptação: adoção de medidas que visem à adaptação do município aos impactos das mudanças climáticas, especialmente os eventos climáticos extremos;
- Participação Social: promoção da participação da sociedade na construção, implementação e monitoramento da política;
- Intersetorialidade: adoção de medidas que integrem as ações dos diferentes setores da administração municipal na promoção da política;
- Transparência: promoção da transparência na gestão da política, garantindo o acesso à informação e à participação popular.
Art. 4º A Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e dos Eventos Climáticos Extremos será implementada por meio da adoção de medidas e programas que visem:
- o monitoramento e a avaliação dos impactos das mudanças climáticas e eventos climáticos extremos no município;
- a redução da emissão de gases de efeito estufa no município;
- a promoção da eficiência energética e do uso de fontes de energia renováveis no município;
- a promoção da mobilidade urbana sustentável no município com a total descarbonização dos ônibus municipais até 2050, mediante a substituição gradativa dos ônibus movidos a diesel por ônibus elétricos, a hidrogênio, híbridos, trólebus ou outras tecnologias de baixa emissão de gases do efeito estufa, dando preferência para tecnologias desenvolvidas em território nacional.
- Estimular a utilização de meios de transporte alternativos ao veículo individual, como bicicletas, patinetes elétricos, transporte coletivo e outras opções de mobilidade sustentável;
- Aumentar a cobertura de áreas verdes na cidade, mediante a criação de novos parques e praças, a recuperação de áreas degradadas e a ampliação de áreas verdes já existentes;
- a gestão sustentável dos resíduos sólidos no município, com adoção de coleta seletiva e da compostagem urbana em todo o município;
- a proteção e recuperação dos recursos naturais no município;
- a despoluição e revitalização dos córregos e rios, com a implantação de sistemas de tratamento de esgoto e a adoção de medidas para prevenir a contaminação das águas;
- a desocupação de áreas em encostas e outras áreas de risco, mediante a realocação das famílias para locais seguros e adequados, com o objetivo de prevenir deslizamentos e outros eventos climáticos extremos.
- a promoção da segurança alimentar e nutricional no município;
- a promoção da educação ambiental e da cultura de sustentabilidade no município;
- a promoção da adaptação do município aos impactos das mudanças climáticas e eventos climáticos extremos, especialmente os relacionados à saúde pública, saneamento, habitação e infraestrutura urbana.
Art. 5º A implementação da Política Municipal de Enfrentamento das Mudanças Climáticas e dos Eventos Climáticos Extremos será coordenada por um Comitê Municipal de Sustentabilidade e Resiliência Climática - COMSUREC, composto por representantes de órgãos públicos e sociedade civil.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2. Lei para a contratação de concursos de arquitetura para projetos públicos
PL 02/2024
Justificativa
O presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar a realização de concursos públicos de projetos como instrumento preferencial de contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e urbanismo e engenharia no âmbito do Município de Mauá.
Os concursos de arquitetura para projetos públicos são uma forma democrática de selecionar os melhores projetos para edificações que serão construídas em espaços públicos. Esses concursos oferecem a oportunidade para que arquitetos e urbanistas apresentem suas ideias e projetos para a construção de edifícios que serão utilizados pela comunidade em geral.
PROJETO DE LEI Nº [XX/2024]
Institui a realização de concursos públicos de projetos de arquitetura, engenharia e urbanismo como instrumento preferencial de contratação de serviços técnicos especializados no âmbito do Município de Mauá, com a utilização da metodologia BIM e estabelece critérios específicos para a seleção dos projetos vencedores.
Art. 1º Fica instituída a realização de concursos públicos de projetos de arquitetura, engenharia e urbanismo como instrumento preferencial de contratação de serviços técnicos especializados no âmbito do Município de Mauá, a serem realizados pelo poder público.
Art. 2º Os concursos deverão ser realizados com a metodologia Building Information Modeling (BIM), visando garantir maior eficiência na gestão e na execução dos projetos.
Art. 3º Os projetos selecionados deverão atender aos critérios de eficiência energética, sustentabilidade, inovação técnica e custo da obra.
Art. 4º Os concursos serão abertos para a participação de profissionais e estudantes de arquitetura, engenharia e urbanismo.
Art. 5º Os concursos públicos de projetos serão realizados conforme as normas do IAB e da UIA.
Art. 6º O edital do concurso público de projetos deverá estabelecer claramente as condições de participação, critérios de julgamento, prazos e requisitos técnicos.
Art. 7º Os concursos públicos de projetos deverão ser realizados em duas etapas, com anonimato obrigatório na primeira etapa.
Art. 8º A comissão julgadora será composta por especialistas indicados pelo Município e IAB.
Art. 9º O projeto vencedor será contratado para a elaboração do projeto executivo.
3. Projeto de Lei que cria o Plano de Mobilidade Ativa do município de Mauá
PL 03/2024
Justificativa
A criação do Plano de Mobilidade Ativa do município de Mauá é essencial para incentivar a adoção de hábitos mais saudáveis e sustentáveis de mobilidade, garantindo infraestrutura adequada, segurança viária e integração com o transporte público. O plano será elaborado de forma participativa, em consonância com o Plano Diretor e a legislação de transporte nacional.
PROJETO DE LEI Nº [XX/2024]
Cria o Plano de Mobilidade Ativa do município de Mauá e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Plano de Mobilidade Ativa do município de Mauá, visando promover a mobilidade urbana por meio de meios não motorizados, tais como caminhada, bicicleta, patins, skate, entre outros.
Art. 2º O Plano de Mobilidade Ativa deverá ser elaborado pelo poder executivo municipal com a participação da população.
Art. 3º O Plano de Mobilidade Ativa terá como objetivos promover a segurança, integrar os modos ativos, garantir acessibilidade universal e adotar a Visão Zero como diretriz fundamental.
Art. 4º O plano contemplará ciclovias, bicicletários, campanhas educativas e integração com o transporte público.
Art. 5º Fica criado o Conselho Consultivo de Mobilidade Ativa para acompanhar a aplicação do plano no município.
4. Política de Visão Zero
PL 04/2024
Justificativa
A presente proposta de lei tem por objetivo instituir a Política de Visão Zero no município de Mauá, com o objetivo de reduzir o número de mortes e feridos graves em acidentes de trânsito e garantir a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos. A visão zero é uma abordagem que busca a eliminação de mortes e lesões graves no trânsito, por meio da integração de ações educacionais, de fiscalização, de engenharia de tráfego e de avaliação de dados.
PROJETO DE LEI Nº [XX/2024]
Institui a Política de Visão Zero no Município de Mauá e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política de Visão Zero no Município de Mauá, que será seguida por todos os projetos e planos futuros no município.
Art. 2º Entende-se por Visão Zero a abordagem que busca reduzir a zero o número de mortes e feridos graves em acidentes de trânsito.
Art. 3º A política dará prioridade à segurança do pedestre e ciclista, redução das velocidades permitidas e adequação da infraestrutura urbana.
Art. 5º Fica criado o Portal de Dados Abertos sobre Acidentes de Trânsito no Município de Mauá.
5. Projeto de Lei para nomeação de logradouros visando a valorização da democracia e da história local
PL 05/2024
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo contribuir para a memória, a verdade e a justiça histórica no município de Mauá. Proíbe a denominação de logradouros públicos com nomes de pessoas que tenham participado da Ditadura Militar Brasileira e estabelece critérios de revisão para promoção dos Direitos Humanos.
PROJETO DE LEI Nº [XX/2024]
Dispõe sobre a proibição de nomes de ruas, praças e demais logradouros públicos que homenageiam figuras ligadas aos militares que exerceram funções na Ditadura Militar Brasileira e sobre a alteração dos nomes dos atuais logradouros no município de Mauá.
Art. 1º Fica proibida a denominação de ruas, praças e demais logradouros públicos do município de Mauá com nomes de pessoas que tenham participado direta ou indiretamente da Ditadura Militar Brasileira (1964-1985).
Art. 2º Ficam revogadas as leis e atos normativos que atribuíram nomes enquadrados nesta proibição.
Art. 3º Os nomes dos logradouros públicos deverão ser alterados no prazo de 180 dias, priorizando defensores da democracia, direitos humanos e vítimas do regime.
6. Projeto de Lei para nomeação e valorização de corpos hídricos
PL 06/2024
Justificativa
Visa determinar a instalação de placas identificando o tipo e o nome dos corpos d'água existentes no município de Mauá (nascentes, córregos, rios, bicas) informando sobre a bacia hidrográfica, conscientizando a população sobre a conservação dos recursos hídricos.
PROJETO DE LEI Nº [XX/2024]
Dispõe sobre a instalação de placas identificando o tipo e o nome dos corpos d'água no município de Mauá e sobre a nomeação dos cursos e corpos d'água permanentes que não possuam denominação oficial.
Art. 1º Fica determinada a instalação de placas identificando o tipo e o nome dos corpos d'água em pontos onde cruzarem pontes, viadutos e vias públicas no município de Mauá.
Art. 2º Fica determinada a nomeação dos cursos e corpos d'água permanentes que não possuam denominação oficial, valorizando a história e cultura local.
7. Projeto de Lei que cria a Catraca livre no horário entre pico
PL 07/2024
Justificativa
Promove a mobilidade urbana, a inclusão social e o estímulo ao comércio local através da liberação gratuita da catraca dos ônibus municipais nos horários de menor demanda (entre picos).
PROJETO DE LEI Nº [XX/2024]
Dispõe sobre a instituição do passe livre mauaense nos horários entre picos no transporte coletivo municipal de Mauá e dá outras providências.
Art. 1º Institui-se o passe livre mauaense nos horários entre picos no transporte coletivo municipal de Mauá (das 9h às 11h, das 14h às 16h, das 20h às 22h de segunda a sábado e domingos/feriados integrais).
Art. 4º Para custeio, o Poder Executivo priorizará recursos provenientes da venda de créditos de carbono, multas de trânsito e publicidade.
8. Projeto de Lei que cria o Portal de gestão urbana e territorial de Mauá
PL 08/2024
Justificativa
Cria um portal de gestão urbana (Mauá Urbana) e um sistema de dados georreferenciados (Mauá Geo) abertos e gratuitos para transparência, planejamento territorial, controle social e acompanhamento de obras públicas.
PROJETO DE LEI Nº [XX/2024]
Dispõe sobre a criação do portal Mauá Urbana, destinado à gestão, participação e ao controle social do planejamento territorial e da gestão urbana do município de Mauá.
Art. 1º Fica criado o portal Mauá Urbana para promover a participação e controle social do planejamento urbano.
Art. 4º Fica criado o portal de dados georreferenciados Mauá Geo, integrado ao Mauá Urbana, garantindo acesso aberto aos dados espaciais do município.
9. Projeto de Lei que cria o Parque das Nascentes
PL 09/2024
Justificativa e Minuta
Cria o Parque das Nascentes em Mauá, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Parque das Nascentes em Mauá, com o objetivo de proteger os mananciais do Rio Guaió e do Rio Tamanduateí e a Mata Atlântica remanescente.
Art. 2º O Parque abrange a área do Parque Ecológico da Gruta Santa Luzia e uma área adensada de 158 hectares contemplando a nascente do Rio Guaió.
10. Projeto de Lei que institui o uso de epígrafes, QR Codes e identificação das Regiões de Planejamento nas placas de logradouro
PL 10/2024
Justificativa
Visando estimular a cultura e a transparência histórica, propõe a inclusão de epígrafes explicativas e QR Codes com dados históricos e recursos de acessibilidade nas placas de identificação das ruas da cidade.
Imagem: Proposta de Design com QR Code e Região de Planejamento (Elaboração Própria)
PROJETO DE LEI Nº [XX/2024]
Dispõe sobre as placas de identificação de logradouros do Município de Mauá e dá outras providências.
Art. 1º As placas indicativas de logradouros de Mauá devem conter sinopse resumida sobre o significado da denominação, bairro, CEP e Região de Planejamento.
Art. 3º §2º O Código QR permitirá acesso digital ao acervo de informações com recursos de acessibilidade (áudio descrição).
11. Projeto de Regulamentação de Projetos de Iniciativa Popular Digital
PLC 11/2024
Justificativa
Moderniza o processo legislativo permitindo a coleta de assinaturas digitais via autenticação no Gov.BR para apresentação de Projetos de Lei de Iniciativa Popular no município de Mauá.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº [XX/2024]
Dispõe sobre a regulamentação dos projetos de lei de iniciativa popular digitais no município de Mauá, modifica o § 2º e acrescenta o §3º ao Art. 37 da Lei Orgânica do Município de Mauá e dá outras providências.
Art. 1º O art. 37 da Lei Orgânica passa a permitir a subscrição de proposições de iniciativa popular por meio eletrônico, utilizando criptografia e a plataforma Gov.BR.
12. Projeto de Resolução - Projetos de Indicação de Lei
PR 12/2024
Justificativa
Regulamenta os Projetos Indicativos de Lei no Regimento Interno da Câmara de Mauá para evitar vetos por inconstitucionalidade e permitir que os vereadores sugiram minutas de projetos ao Poder Executivo.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº [XX/2024]
Dispõe sobre os Projetos de Indicação de Lei, modifica o Art. 110 e acrescenta o CAPÍTULO V da Resolução nº 03, de 12 de junho de 2015 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauá).
Art. 1º Projeto Indicativo de Lei é a recomendação da Câmara ao Executivo para que este promova a abertura de processo legislativo em matéria de sua competência exclusiva.
13. Projeto de Lei que Cria o Fundo Soberano Mauaense
PL 13/2024
Justificativa e Minuta
Cria o Fundo Soberano Mauaense - FUSMA, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações, e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Fundo Soberano Mauaense - FUSMA para impulsionar projetos estratégicos, poupança pública, inovação e sustentabilidade fiscal.
Art. 3º Constituirão receita do FUSMA: 0,2% do orçamento anual, royalties, créditos de carbono e rendimentos.
14. Projeto de Lei que Cria Parque dos Alpes Mauaenses
PR 14/2024
Justificativa e Minuta
Dispõe da criação do Parque dos Alpes Mauaenses e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Parque Municipal Alpes Mauaenses para preservação da biodiversidade e turismo ecológico.
15. Projeto de Lei para Valorização da História e Cultura Local
PL 15/2024
Justificativa
Promove a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos curriculares que valorizem a história da cidade de Mauá, a formação do ABC e o patrimônio histórico, artístico e ambiental local nas escolas municipais.
PROJETO DE LEI Nº [XX/2024]
Dispõe da obrigatoriedade de inclusão de conteúdos curriculares que valorizem a história da cidade de Mauá, da formação do ABC e da história e símbolos nacionais.
Art. 1º Fica instituída a inclusão de conteúdos curriculares interdisciplinares sobre a história de Mauá e do ABC nas escolas públicas municipais.
16. Projeto de Lei para Criação de Passe do Conselheiro
PL 16/2024
Justificativa
Garante isenção de tarifa no transporte público aos membros dos Conselhos Municipais de Mauá para o deslocamento até as reuniões oficiais, estimulando a participação cidadã na gestão pública.
PROJETO DE LEI Nº [XX/2024]
Dispõe da criação de passe do conselheiro, e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza a concessão de gratuidade no transporte público aos conselheiros municipais para deslocamento em dias de reunião dos conselhos.
17. Projeto de Lei que Cria o Fundo de Resiliência Urbana e Climática de Mauá - FRUCM
PL 17/2026
Justificativa
Cria o fundo de resiliência focado em financiar obras de infraestrutura verde, contenção de encostas, drenagem urbana, auxílio-aluguel emergencial e pronta resposta a desastres climáticos em Mauá.
PROJETO DE LEI Nº [XX/2026]
Cria o Fundo de Resiliência Urbana e Climática de Mauá - FRUCM, dispõe sobre seus objetivos, fontes de recursos, comitê gestor, mecanismos de aplicação e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Resiliência Climática Mauaense (FRUCM) vinculado à Defesa Civil e Meio Ambiente.
Art. 3º Constituem receitas do fundo: 50% dos recursos da subconta de resiliência do FUSMA e 100% de multas aplicadas a concessionárias por falhas operacionais climáticas.
[1] PNATRANS — Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito. gov.br/transportes
[2] BNDES Créditos de Carbono. bndes.gov.br
[4] Open Knowledge Foundation Brasil. ok.org.br
[14] Mapa de Regiões de Planejamento de Mauá. Prefeitura Municipal de Mauá.
Elaborado e idealizado por Wesley Café Calazans, Arquiteto, Urbanista, Designer, Estudante da UFABC — Universidade Federal do ABC, no Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia — BCT, representante discente na Comissão de Pesquisa da UFABC, na Plenária do BCT e como representante suplente da Coordenação do BCT e no Conselho do Centro de Engenharias, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas — ConCECS. Conselheiro do Orçamento Participativo do Município de Mauá, Conselheiro Gestor da Saúde da Unidade de Saúde do Feital e Conselheiro Suplente do CAU-SP — Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo.